Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa BR27 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa H.Q.V INFORMÁTICA LTDA - ME.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO do auto de infração em desfavor da pessoa física CARLOS HENRIQUE SALVINO GADELHA MENESES.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa HERTZ-ESTRUTURAS E EVENTOS EIRELI - ME.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa POINT TELECOM SERVICOS LTDA - ME.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de Anotação de ART á posteriori PB20190288142.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de Anotação de ART á posteriori PB20190288927.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de Anotação de ART á posteriori PB20190290478.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de Anotação de ART á posteriori PB20190290484.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de Anotação de ART á posteriori PB20190290493.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de Anotação de ART á posteriori PB20190290501.