Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula de reuniões anteriores, qual seja, Súmula nº 343, de 01.10.2019 – Sessão Ordinária - Sessão Ordinária, em atendimento ao Inciso II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2019 da CEEE e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa DIALOG TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME.
Ementa: : Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa ALTO WEB COMUNICAÇÕES LTDA - ME.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa MIZAEL ARAÚJO DOS SANTOS (HR Soluções e Serviços).
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa LEOMAR B DE SOUZA - ME.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de extensão de atribuição profissional requerido pelo citado profissional EDGLEI CÉZAR RAMALHO CREA-PB nº 161331753-0, uma vez que foi verificada a ausência de conteúdos programáticos ligados a área de resistência dos Materiais, bem como conteúdo bastante limitado sobre refrigeração.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da empresa neste Regional, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho Maurício Gutemberg Pinheiro Guerra, Visto PB 4150.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pleito, visto que as disciplinas apresentadas pelo profissional são apenas de cunho complementar de conhecimento e de entrelaçamento entre áreas e que o Decreto n° 23.569/33 dispõe do exercício das profissões e com base nos termos do Art. 7º da Resolução 1073/2016 do CONFEA.