Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO do auto de infração em desfavor da empresa RODOLFO JOSE IZZI (RJ MATERIAIS ELÉTRICOS).
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução nº 1004/03 do Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa RAPNET COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA - ME.