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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Elétrica


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    Decisão nº 40/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 39/2019

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa KONST-SERVIÇOS DE ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI.

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    Decisão nº 38/2019

    Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de Anotação de ART á posteriori PB20170166846.

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    Decisão nº 37/2019

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO de Cadastramento do CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, requerido pela UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - UFPB, junto a este Conselho.

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    Decisão nº 36/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 35/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 34/2019

    Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do registro da empresa neste Regional, sob a responsabilidade técnica do Eng. Civil. KADNER PEQUENO FEITOSA, RNP nº 160058459-4.

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    Decisão nº 33/2019

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa RILDO CARMO DE ANDRADE (MONTEX).

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    Decisão nº 32/2019

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa G & L SERVIÇOS ELETRICOS LTDA - ME (TELECOM SERVIÇOS ELÉTRICOS).

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    Decisão nº 31/2019

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa FRANCISCO TIAGO ANTUNES SILVA - ME (NETLINK TELECOM).

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    Decisão nº 30/2019

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de baixa de registro de Pessoa Jurídica, apresentado pela empresa EVANDRO DE OLIVEIRA MACENA – ME (EVANDRO GERADORES & SERVIÇOS).

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    Decisão nº 29/2019

    Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula de reuniões anteriores, qual seja, Súmula nº 335, de 07.12.2018 – Sessão Ordinária e Súmula nº 336, de 06.02.2019 – Sessão de Instalação da Câmara, em atendimento ao Inciso II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.

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    Decisão nº 28/2019

    Ementa: Aprova a homologação referente á MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - 500012855/2018, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”

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    Decisão nº 27/2019

    Ementa: Aprova a homologação referente á MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - 300018508/2015, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”

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    Decisão nº 26/2019

    Ementa: Aprova a homologação referente á MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - 300018507/2015, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”