Ementa: EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao artigo 59 da Lei 5.194/66.
Ementa: EMENTA: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, em epígrafe e consequentemente pela não aplicação da multa. Conforme o Art. 47. A nulidade dos atos processuais ocorrerá no seguinte caso: inciso IV – “falhas na descrição dos fatos observados no auto de infração, que devido à insuficiência de dados, impossibilita a delimitação do objeto da controvérsia e a plenitude da defesa”.
Ementa: EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao artigo 1º da Lei 6.496/77.
Ementa: EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, por infração ao artigo 1º da Lei 6.496/77.
Ementa: EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao artigo 1º da Lei 6.496/77.
Ementa: EMENTA: Aprovada por unanimidade a Súmula Extraordinária nº 01 (Manhã) e a Súmula Ordinária Nº 391 (Tarde) de 09.05.2022 (Sessão Ordinária), em atendimento ao Incico II do art. 69 do Regimento Interno do Crea-PB.
Ementa: EMENTA: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia – CEAG, em atendimento Decisão de Diretoria Nº 01/2022 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2022 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “e”, artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao artigo 59 da Lei 5.194/66.
Ementa: EMENTA: Aprovada por unanimidade a Súmula Nº 390, de 11.04.2021 (Sessão Ordinária), em atendimento ao Incico II do art. 69 do Regimento Interno do Crea-PB.