Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula Nº 365, de 11.11.2019, em atendimento ao Incico II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula Nº 364, de 14.10.2019, em atendimento ao Incico II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia – CEAG, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2019 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Inclusão do Eng. Agr. DYLAMARCK GOMES DE ALMEIDA, Crea - PB nº 1611683890, no quadro técnico da empresa requerente, em face do atendimento de todas as exigências previstas nos normativos do Sistema Confea/Crea.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia – CEAG, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2019 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da empresa ISSIS CÂNDIDO CORREIA TAVARES (AGROPLANTIO), Filial, sob a responsabilidade técnica do Eng. Agr. JOSÉ FLÁVIO BEZERRA DE MELO, Crea-PE nº 180568374-8 nos termos da Resolução 336/89, do Confea, para desenvolver atividades do objeto social da mesma adstrita as suas atribuições profissionais..
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da empresa ISSIS CÂNDIDO CORREIA TAVARES (AGROPLANTIO), Filial, sob a responsabilidade técnica do Eng. Agr. JOSÉ FLÁVIO BEZERRA DE MELO, Crea-PE nº 180568374-8 nos termos da Resolução 336/89, do Confea, para desenvolver atividades do objeto social da mesma adstrita as suas atribuições profissionais..
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido, ou seja, pela emissão de declaração por parte do Crea/PB, atestando que o profissional JOÃO DE AZEVEDO FREIRE, registro 160218976-5, Técnico em Agricultura tem atribuição para executar os serviços de poda, varrição e capinação, roçagem mecanizada e poda de árvores.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.