Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula Nº 363, de 09.09.2019 (Sessão Ordinária), em atendimento ao Inciso II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA contra o Eng. Agrônomo Lyndenberg Patrício Félix de Figueiredo Crea 1615555340, concordando assim como o Relatório emitido pela Comissão de Ética profissional deste Conselho, por entender que profissional denunciado não cometeu infração ao Código de Ética Profissional.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de baixa do registro no Crea/PB da empresa Engenho da Serra Indústria Ltda, localizada na cidade de Bananeiras –PB, portadora do CNPJ 30.568.942/0001-31, em virtude da não apresentação da documentação exigida pela Inspetoria de Patos.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de baixa do registro no Crea/PB da empresa JOSÉ VIEIRA DA SILVA FILHO, Crea nº 0003469905, em face da pendência com relação ao Auto de Infração Nº 500002207/2017, que tramita neste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula Nº 361, de 15.07.2019, Súmula Nº 42, de 30.07.2019 e Súmula Nº 362, de 12.08.2019 (Sessões Ordinárias e Extraordinária), em atendimento ao Inciso II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação, uma vez que não foi detectado que o requerente tenha cursado com aprovação, componentes curriculares que pudessem possibilitar a extensão de atribuição do mesmo além da atribuição que o mesmo já possui.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido do requerente, ou seja, fornecimento da certidão para comprovação de habilitação em georreferenciamento conforme a solicitação do Engenheiro Agrônomo WLADEMIR NICOLAU SOBRINHO, em face do atendimento à legislação vigente.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia – CEAG, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2019 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da pessoa jurídica PREMIER CONSULTORIA , SERVIÇOS E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, sob a responsabilidade do Eng. Agr. Eng. Agr. STANYSLAU DE QUEIROZ CAVALCANTI CHAVES, CREAPE nº 181626164-5, Visto PB 9497.