Ementa: rova Aprova Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃOMANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃOMANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃOMANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃOMANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicaçãocom aplicação com aplicaçãocom aplicação com aplicaçãocom aplicaçãocom aplicaçãocom aplicaçãocom aplicação da pena da penada penada penada pena lidade lidade lidade lidade máxima máxima máxima, conforme conforme conforme conforme alínea alínea alínea alínea alínea “e” do art. 73 da Lei 5.194/66 .
Ementa: Aprova Aprova Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃOMANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃOMANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃOMANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃOMANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação com aplicação com aplicação com aplicação com aplicação com aplicação com aplicação com aplicação com aplicação da pena da penada penada penada pena lidade lidade lidade lidade máxima máxima máxima, conforme conforme conforme conforme alínea alínea alínea alínea alínea “e” do art. 73 da Lei 5.194/66Lei .
Ementa: Aprova Aprova Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃOMANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃOMANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃOMANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃOMANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com com aplicação da penaaplicação da pena aplicação da penaaplicação da penaaplicação da penaaplicação da penaaplicação da pena aplicação da pena aplicação da penaaplicação da penaaplicação da penaaplicação da pena lidade lidade lidade lidade máxima máxima máxima, conforme conforme conforme conforme alínea alínea alínea alínea alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a Homologação dos pedidos de Reativação dos Registros de Profissionais.
Ementa: Aprova a Homologação do pedido de Inclusão de Responsável Técnico no quadro técnico da empresa requerente.
Ementa: Aprova a Homologação dos pedidos de Interrupções dos Registros de Profissionais.
Ementa: Aprova a Homologação do Registro Profissional do(a) requerente, com o Título de TECNÓLOGA EM AGREOCOLOGIA no âmbito deste Conselho, com atribuições profissionais concedidas de acordo com os Artigos 3º e 4º da Resolução 313/86, combinado com o Artigo 1º da lei 5.194/66, compatíveis com a sua formação curricular.
Ementa: Aprova a Homologação do Registro Profissional do(a) requerente, com o Título de TECNÓLOGO EM GEOPROCESSAMENTO no âmbito deste Conselho, com atribuições profissionais concedidas de acordo com os Artigos 3º e 4º, combinados com o 5º, da Res. 313/86 do CONFEA.
Ementa: Aprova a Homologação do Registro Profissional do(a) requerente, com o Título de METEOROLOGISTA no âmbito deste Conselho, com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 7° da Lei n° 6835, de 14/10/1980.
Ementa: Aprova a Homologação do Registro Profissional do(as) requerentes, com os Títulos de ENGENHEIRO(A) AGRÍCOLA no âmbito deste Conselho, com atribuições profissionais concedidas de acordo com os Artigos 1° e 2°, da Resolução 256/78 do CONFEA.
Ementa: Aprova a Homologação do Registro Profissional do(a) requerente, com o Título de ENGENHEIRO(A) AGRÔNOMO no âmbito deste Conselho, com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 5º da resolução nº 218/73 do Confea, ressalvando o disposto no Art. 25 da citada Resolução.
Ementa: Aprova a Homologação do Registro Profissional do(as) requerentes, com os Títulos de ENGENHEIRO(A) AGRÔNOMO no âmbito deste Conselho, com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 5º, combinado com o 25, da Res. 218/73 do CONFEA.
Ementa: Aprova a Homologação dos Registros Profissionais com os Títulos de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, com atribuições profissionais concedidas de acordo com Art. 2º da Lei 5524/68; Incisos I a V do Art. 3º, Art. 6º e Art. 7º do Decreto 90922/85, com as alterações do Decreto 4560/2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, tombado sob o nº 97.00.05853-0. Prestar assistência na compra, venda e utilização de agrotóxicos e afins e ser responsável técnico pelas empresas que comercializam tais produtos, no âmbito de sua respectiva habilitação, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, tombado sob o nº 97.00.05853-0.
Ementa: Aprova a Homologação dos Registros Profissionais com os Títulos de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, com atribuições profissionais concedidas de acordo com Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os artigos 3º e 6º do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação.
Ementa: Aprova a Homologação dos Registros Profissionais com os Títulos de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, com atribuições profissionais concedidas de acordo com o CAPUT do Art. 6° do Decreto n° 90922/85 modificada pelo Decreto n° 4560/02 e Art. 7° do Decreto n° 90922/85 de conformidade com o parágrafo único do Art. 84 da Lei n° 5194/66.