Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da requerente neste regional, indicando como Responsável Técnico o Engº de Minas Carlos Zanoni Alves e Silva.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da requerente neste regional, indicando como Responsável Técnico o Técnico o Geólogo Filipe Augusto Costa de Lima.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da Inclusão da Responsabilidade Técnica, solicitada pela Requerente, indicando como Responsável Técnica a Eng.º de Minas Francisco Moreira de Assis.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da Inclusão da Responsabilidade Técnica, solicitada pela Requerente, indicando como Responsável Técnico a Eng.º de Minas Lucas Mendonça Arruda.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da Inclusão da Responsabilidade Técnica, solicitada pela Requerente, indicando como Responsável Técnica a Eng.º de Minas Francisco Moreira de Assis.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, diante das considerações e verificação da documentação apensada ao processo, quando do seu recurso a Câmara de Geologia e Minas, bem como observando a Resolução nº 1.121/2019.
Ementa: aprova o DEFERIMENTO DO PLEITO, podendo ser procedido o Registro da Empresa neste Regional, sob a responsabilidade Técnica do(a) Engenheiro(a) de Minas, Vanessa Cavalcanti Ferreira de Amorim, na Empresa requerente, com base no artigo 17 da Resolução 1.121/19, do Confea, para desenvolver atividades do Objeto Social da requerente adstritas as suas atribuições profissionais.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do Eng. Civil Caio Cesar de Oliveira Farias que solicitou deste Conselho a extensão de suas atribuições profissionais, tendo em vista a sua Graduação em Engenharia Civil.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação de análise em suas atribuições para atuar nas atividades de lavra a céu aberto sem uso de explosivos, tendo adicionado ao protocolo Certidão Especial, emitida pelo Crea .. da Geóloga Cinthya de Deus Souza
Ementa: Aprova DEFERIMENTO DO PLEITO, podendo ser procedido a Inclusão da Responsabilidade Técnica do(a) Engenheiro(a) de Minas Minas e Seg. do Trabalho Wenderson Laverrier Araújo Melo, no quadro Técnico da Requerente.
Ementa: aprova o DEFERIMENTO, do Registro da Empresa neste Regional, sob a responsabilidade Técnica do(a) Engenheiro(a) de Minas, Luís Eduardo Morais Chaves, Crea/PB, com atribuições iniciais Provisórias do Artigo 14, combinado com o art. 25, da Resolução 218/73 do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194/66.