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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Agronomia


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    Decisão nº 46/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 45/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 44/2019

    Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia – CEAG, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2019 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    Decisão nº 43/2019

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pleito podendo ser procedido o registro da requerente neste Regional, sob a responsabilidade técnica do Eng. Agr. Paulo Almeida de Souza Cunha, Crea-PB nº 161458833-3, nos termos da Resolução 336/89, do Confea, para desenvolver atividades adstrita as suas atribuições profissionais.

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    Decisão nº 42/2019

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pleito podendo ser procedido o registro da requerente neste Regional, tendo como responsável técnico o Tec. Agropec. Damião Olímpio de Santana, Crea-PB nº 160115630-8, exceto no que se refere à parte de serviço elétrico.

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    Decisão nº 41/2019

    Ementa: Rejeição do Parecer do Relator Eng. Agrônomo Martinho Ramalho de Melo, com 03 (três) votos contrários, devendo ser MANTIDO O AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado, uma vez que apenas Eng. Agrônomo, o Eng. Florestal e o Técnico Agrícola, possui atribuição legal para emitir receita de produtos agrotóxicos.

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    Decisão nº 40/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 39/2019

    Ementa: Aprova por unanimidade o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, bem como da multa estabelecida, em face da comprovação da baixa empresa autuada conforme Certidão de Baixa no CNPJ.

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    Decisão nº 38/2019

    Ementa: Rejeição por unanimidade do Parecer do Relator Eng. Agrônomo Martinho Ramalho de Melo, devendo ser estabelecida a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66..

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    Decisão nº 37/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 36/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 35/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 34/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 33/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 32/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.