Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a penalidade máxima, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da empresa neste Regional, sob a responsabilidade técnica do Eng. Agr. VANDEILSON LEMOS ARAÚJO, com base no disposto no Parágrafo Único, do artigo 18 da Resolução 336/89, do Confea, para desenvolver atividades do objeto social da requerente adstrita as suas atribuições profissionais.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro do MEI JOSEFA JOZILMA DE SOUSA OLIVEIRA (TÚLIO DEDETIZAÇÃO), sob a responsabilidade técnica do Eng. Agr. VERSALLIUS SILVA SALVINO, nos termos da Resolução 336/89, do Confea, para desenvolver atividades do objeto social da mesma adstrita as suas atribuições profissionais.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da inclusão do Eng. Agr. JOÃO SOARES LIMA, CREA-AL nº 020391130-0, Visto PB 14401, na empresa requerente, nos termos da Resolução 336/89, do Confea, para exercer atividades do objeto social adstrita as suas atribuições profissionais.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação da empresa ORGANIZA NEGÓCIOS LTDA – EPP para o registro definitivo no Crea/PB, visto a indicação do Eng. Agrônomo CRISTIANO LOPES ARANTES, RNP nº 100676991, Visto PB 9444, não atende a excepcionalidade do Parágrafo Único do artigo 18 da Resolução 336/89, do Confea.
Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula da reunião anterior, qual seja, Súmula nº 352, de 10.09.2018, em atendimento ao Incico II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia – CEAG, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2018 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a penalidade máxima, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO DO PLEITO, podendo ser procedida a inclusão do Engenheiro Agrônomo Haron Salvador Reinaldo, no quadro técnico da Empresa requerente, uma vez que a mesma atende a todos os requisitos do Sistema Confea/Crea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.