Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com base no disposto no art. 47 da Resolução nº 1.008/2004 do Confea.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do CONFEA – Denúncia contra o Eng. Agrônomo Lyndenberg Patrício Felix de Figueiredo.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia – CEAG, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2018 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do Cadastramento do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia da UFCG, devendo ser concedido aos egressos do curso às atribuições profissionais para o exercício das atividades relacionadas ao Art. 5º da Resolução nº 1.073/2016 do Confea, para o desempenho das competências relacionadas aos artigos 2º e 3º da Resolução nº 313/1986 do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia – CEAG, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2018 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia – CEAG, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2018 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da baixa do registro da EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA nos termos do art. 59 da lei 5.194/66 e Resolução 336/89, do Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Regsitro, uma vez que foi atendido todas as exigências previstas nos normativos do Sistema Confea/CREA, para fins de registro de pessoa jurídica..
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a penalidade máxima atualizada, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da inclusão de responsabilidade técnica Engenheira Agrícola Janiny Andrade da Nóbrega, na Empresa Prysma Projetos e Serviços de Perfurações Eireli.