Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da empresa neste Regional, sob a responsabilidade técnica do Eng. Agr. ANTONIO CARLOS XAVIER AMARO, nos termos da Resolução 1.121/19, do Confea, para exercer as atividades do objeto social da requerente adstrita as suas atribuições profissionais.
Ementa: : Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração Parágrafo Único do Artigo 64 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de anotação do Curso de Especialização em Geoprocessamento, junto ao Crea-PB, para fins de extensão de atribuição profissional para georreferenciamento de imóveis rurais do Engenheiro Agrônomo Guilherme de Freitas Furtado.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 58 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Anotação do Curso de Especialização em Geoprocessamento, junto ao Crea-PB, para fins de atribuições profissionais, de atuação de Engenheiro Agrônomo ao requerente Moises Barros Silva, para atuação na área de Geoprocessamento.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia – CEAG, em atendimento Decisão de Diretoria Nº 01/2023 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2023 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.