Ementa: Aprova a Inclusão como meta do Plano de Trabalho da CEAG para o exercício 2019, a fiscalização conjunta referente a segurança alimentar dos moradores da Região do Vale de Mamaguape.
Ementa: Homologa processos "ad referendum" da Câmara Especializada de Agronomia - CEAG, em atendimento a PL N° 008/2001 do Crea-PB, Decisões de Delegação n° 01 e 02/2018 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a Manutenção do Auto de Infração, devendo ser aplicada a Penalidade Máxima, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea "a" do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a Manutenção do Auto de Infração, devendo ser aplicada a Penalidade Máxima, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea "e" do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a Manutenção do Auto de Infração, devendo ser aplicada a Penalidade Máxima, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea "a" do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a Manutenção do Auto de Infração, devendo ser aplicada a Penalidade Máxima, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea "c" do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a Manutenção do Auto de Infração, devendo ser aplicada a Penalidade Máxima, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea "e" do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a Manutenção do Auto de Infração, devendo ser aplicada a Penalidade Máxima, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea "c" do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a Manutenção do Auto de Infração, devendo ser aplicada a Penalidade Máxima, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea "c" do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Indicação da atividade Elaboração e Execução de Projetos de Irrigação, como objeto de fiscalização para o bimestre a partir desta data, em atendimento ao Art. 2° da Decisão Normativa N° 111/2017 do Confea.
Ementa: Aprova com (01) uma abstenção a Súmula da reunião anterior, qual seja, Súmula n° 354, de 14/11/2018, em atendimento ao Inciso || do art. 69 do Regimento Interno do Crea-PB
Ementa: Aprova o Arquivamento do Auto da Infração, por falta de fundamentação.
Ementa: Aprova Deferimento da inclusão do Registro da empresa neste Regional com base na Resolução 336/89 do Confea, sob a responsabilidade técnica do Eng° Agr. Rafael de Oliveira Souza, CREA-AL n° 020976441-4, Visto Crea-PB 9404 para exercer atividades do objeto social da requerente adstritas as suas atribuições profissionais.
Ementa: Aprova Deferimento da inclusão do Registro da empresa neste Regional, sob a responsabilidade técnica do Eng° Agr. Paulo César Gomes dos Santos, Crea-PB n° 160599927-0, com base no disposto no Parágrafo Único, do artigo 18 da Resolução 336/89, do Confea, para exercer atividades do objeto social da requerente adstritas as suas atribuições profissionais.
Ementa: Aprova a Manutenção do Auto de Infração, devendo ser aplicada a Penalidade Máxima, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea "a" do Art. 73 da Lei 5.194/66.