Ementa:
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Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração a alínea "e", artigo 6º da Lei 5.194/66, com penalidade no Patamá Máximo.
Ementa: Aprova a ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO bem como deste processo, uma vez que a ART PB..........., foi registrada horas antes da autuação.
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Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTOdo pedido para realizar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, tendo em vista os termos da Resolução 1.073/2016 do Confea.
Ementa: : Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, em função da NULIDADE do Auto de Infração n° 5000.......20.., em consonância com o que dispõe o item V, do art. 47 da Resoução1.008/2004, do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: : Aprova o Parecer do Relator, que trata sobre análisedo PPC do Cursode Engenharia de Biossistemas.
Ementa: : Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, por infração ao Art. 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: : Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, conforme Decisão da Câmara Especializada.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO de Cadastramento do Curso de GRADUAÇÃO PLENA DE BACHARELADO EM AGRONOMIA, protocolado pela Instituição de Ensino UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (UEPB),junto a este Conselho, nos termos da Resolução 1073/16, do Confea.